O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto sobre o regime excecional e temporário do direito do voto antecipado para eleitores que estejam em confinamento obrigatório devido à Covid-19.
O decreto estende-se também a residentes de estruturas residenciais e similares.
Recolha do voto antecipado nas Legislativas de 30 de janeiro fica assim assegurado.



